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Tayrine Novak: repercussão nas redes sociais com caso da filha (Reprodução_YouTube)

O caso denunciado por Tayrine Novak, a mãe da Thaylla, 9 anos, que é portadora da doença celíaca, continua a repercutir. Depois de viralizar nas redes sociais, ser tema do Podcast Bem na Pauta e reportagem no Bem Paraná, o assunto foi tema de matéria no UOL com o título”Escola questiona lanche de criança celíaca e sugere que ela fique sem comer”.

Ela tem enfrentado para que a sua filha possa se alimentar na Escola Municipal Professora Egpciana Swain Paraná Carrano, que fica em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. A confusão, que teve seu ápice quando a mãe mandou um bolo de cenoura sem glúten para a filha comer na escola.

Os advogados da Tayrine anunciaram que vão entrar com ação judicial visando a responsabilização dos envolvidos e a garantia do cumprimento da legislação vigente e a apuração das indenizações cabíveis. Também vão pedir a abertura de procedimentos disciplinares e análise de eventual improbidade istrativa da Prefeitura de Araucária. Os advogados também anunciaram que irão ao Ministério Público do Paraná (MPPR) para garantir a proteção integral da menor na defesa intransigente dos direitos das pessoas com doença celíaca, da proteção à infância e da efetividade dos princípios consagrados.

A Prefeitura de Araucária, por sua vez, afirmou, em nota, encaminhada ao Bem Paraná, que ofereceu várias alternativas para o caso de Thaylla, mas a mãe não aceitou. Também criticou o fato de a mãe ter postado a história nas redes sociais, com “trechos editados”.

Segundo a defesa da família, a criança portadora de doença celíaca em grau máximo tem sofrido graves violações de direitos. “Desde o final de 2023, e especialmente após a reunião realizada no Ministério Público em agosto de 2024, a família da menor ou a ser alvo de constantes pressões e constrangimentos por parte da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Mesmo cientes da gravidade do quadro clínico — comprovado por laudos médicos que atestam o risco extremo de contaminação cruzada — os gestores insistiram em impor à família a obrigação de seguir um cardápio padronizado, desconsiderando tanto as necessidades alimentares especiais da criança, quanto a situação financeira delicada dos pais”. diz nota, encaminhada pela defesa, assinada pelos advogados Eduardo Cardoso Kivel, Daniel J. Kaefer e Eder Fior.

“Ressalta-se que os pais, no legítimo exercício da autonomia familiar (Constituição da República de 1988, art. 226, §7º), acompanharam o consumo da menor dos alimentos fornecidos pela escola, contudo, diante da alteração, a pior, dos exames de acompanhamento da saúde da aluna, justamente para preservar sua saúde e integridade física, optaram por cumprir o calendário alimentar orientado com preparo na residência da família, diante dos registros de contaminação cruzada informada nos exames. É inissível que uma instituição pública, cuja construção custou aos cofres públicos R$ 6,8 milhões e que possui manutenção mensal superior a R$ 140 mil, negue proteção básica a uma criança vulnerável, submetendo a família a exigências abusivas e violando direitos fundamentais”, afirma a nota.

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